Obras em casa sem licença
Desde Março de 2008 que já pode fazer obras sem comunicar à autarquia
Desde o passado mês de Março, não é mais necessário licença prévia das câmaras municipais para fazer obras no interior da casa, sem alterar a estrutura, trabalhos na preservação das fachadas do prédio ou construir uma piscina em casa. Em alguns casos será necessária uma comunicação à autarquia, mas outros ficam isentos de controlo estatal.
Incluído no novo regime jurídico de urbanização, é apontado por Eduardo Cabrita, secretário de Estado da Administração Local, como «o diploma mais importante do Simplex em 2007».
«A nova lei vai marcar uma mudança de paradigma na construção. Todos os processos vão ser mais ágeis, para empresas e particulares, e acaba-se com o antigo regime de desconfiança. Por outro lado, a responsabilização de técnicos e empresas de construção vai ser também muito maior», declarou o secretário de Estado ao Diário Económico.
Outra alteração da nova reforma são as vistorias que deixam, com a nova lei, de ser obrigatórias para atribuir as licenças de utilização de casa. Só nos casos em que o técnico de obra não assume o termo de responsabilidade é que se realiza uma vistoria, passando as autarquias a ter no máximo 15 dias para a fiscalização. No fim desse período de tempo, e caso a Câmara não envie técnicos a tempo, a casa fica automaticamente aprovada.
Mais confiança, mais responsabilização
Eduardo Cabrita acrescentou também que o Estado vai ter mão pesada para com os prevaricadores. «Se aumenta a confiança aos construtores, também aumenta a responsabilidade. As sanções aplicadas vão, por isso, ser pesadas. Um engenheiro pode ficar inibido de exercer a profissão até quatro anos», explicou o secretário de Estado. As contra-ordenações aplicadas às empresas vão até aos 450 mil euros.
A criação da figura do gestor do procedimento é outra novidade deste decreto-lei. Este será responsável por todas as fases da obra assegurando o cumprimento dos prazos e identificando potenciais obstáculos.
O Estado avança, à imagem do que tem acontecido com outras iniciativas, para a informatização do processo. Todos os requerimentos vão poder ser preenchidos e entregues através da Internet. Se uma obra tem implicações ambientais ou no património «as consultas aos ministérios do Ambiente ou Cultura também vão ser centralizadas. Depois, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional emite um parecer único», afirmou Eduardo Cabrita.
+ voltar



Setembro 13th, 2009 at 23:18
Caros Senhores,
Antes de mais obrigado por permitirem uma questão.
Eu adquiri uma habitação numa zona rural de`área sem reserva ou interesse cultural ou esse tipo de impedimentos. A casa está registada com construção de 1938. Quando a comprei (recentemente) ela já apresentava duas divisões do primeiro piso com um chão e tecto construidos em placa. O restante da casa no entanto foi deixado em “solho”. Eu gostaria de fazer obras de remodelação interior mantendo a divisão e desenho interior da casa exactamente iguais ao actual mas completando o restante da casa em placa no chão e no tecto. A casa é de xisto e está toda rebocada (já não se vê o xisto).
Enfim a minha pergunta é: sendo neste caso uma obra que tem como objectivo continuar a implantação de placa já existente mantendo tudo o resto (remodelado) é necessário projecto e licença? e quanto pode custar um projecto para este tipo de trabalho?
muito agradecido desde já
Carlos Pereira
R: Desde que haja alteração estrutural é sempre necessário projecto e licença.
Setembro 17th, 2009 at 10:45
Bom Dia,
Por favor, seria possível informar-me se, para restaurar o telhado, também há isenção de licença camarária?
Muito Obrigada
Melhores cumprimentos
Anabela Lopes
Outubro 16th, 2009 at 21:43
FIZ NO MEU TERRENO UMA CASINHA TIPO PREFABRICADO ESTRUTURA METALICA FORRADA A PAINEIS SANDUICHE E FORREI POR DENTRO A TIJOLO A CASA POR FORA ESTÁ PRONTA O TELHADO É CHAPA FIBROCIMENTO FUI CONVOCADO COM OS FISCAIS DA CAMARA DE SINTRA - LISBOA - PORTUGAL PARA IR LÁ DIA 19 E LEVAR A CARDENETA DO TERRENO DERIVADO O TERRENO NÃO TER PROJECTO E NEM LICENSA DE CONSTRUNÇÃO QUE ME PODE ACONTECER DERIVADO EU NÃO TER MAIS BENS NENHUNS NEM SITIO PARA VIVER E TER MEU CARGO MÃE DE 70 ANOS E 2 FILHOS UM COM 9 E UMA COM 3 ANOS,PODEM ME DESTRUIR A CASA?…
URGENTE PELA RESPOSTA OBRIGADO.