Imposto Municipal Sobre Imóveis

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a Contribuição Autárquica em 1 de Dezembro de 2003.

O valor do IMI varia consoante o valor que as Finanças atribuem a cada casa. A lei prevê que as subidas do imposto sejam graduais:

No primeiro ano, por exemplo, a subida máxima era de 60 euros;
Em 2007 é de 105 euros.

Quem compra casa pela primeira vez, pode pedir isenção de IMI durante um período máximo de seis anos. Neste aspecto a lei ficou mais exigente: antes a isenção podia ir até aos dez anos.

Entretanto, a Associação das Empresas de Mediação Imobiliária defende que há impostos a mais sobre as casas e que o Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT), por exemplo, devia ser extinto.

Com as dificuldades financeiras com que se debatem as autarquias do país, 40% das câmaras optaram por aplicar as taxas máximas previstas na lei. Foi assim em 2006 e, em 2007 não será muito diferente.

Estão isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Estado português, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, assim como as Autarquias locais e as suas associações e as Federações de municípios de direito público.

One Response to “Imposto Municipal Sobre Imóveis”

  1. LEONIA MELO Says:

    Gostaria que me informassem, se possivel, quanto terei que pagar de imposto de selo, por ter ficado com minha habitação, na partilha de bens, pelo processo de divórcio, no valor de 105.000€. Resido no Faial-Açores.
    Pretendo saber se poderei beneficiar de isenção.
    Com os melhores cumprimentos.

    LMelo

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